vereador nenego de central do maranhão
segunda-feira, 2 de julho de 2012
HISTÓRIA DO INSTITUTO TIA LUCI E TIA LINDALVA
INSTITUTO TIA LUCI E TIA LINDALVA
PROJETO INCLUSÃO DIGITAL
O PROJETO INSTITUTO TIA LUCI E TIA LINDALVA COMEÇOU COM A IDÉIA DE WALDEMÁRIO PRASERES COSTA (VADECO) QUE É FILHO DE LUCI E BOINHA, HOJE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIRO DO DISTRITO FEDERAL, ELE FOI CRIADO POR TIA LINDALVA EM BRASÍLIA-DF, MAIS NASCEU EM FLORESTA MINICIPIO DE CENTRAL DO MARANHÃO-MA.
WALDEMÁRIO LIGOU PARA NENEGO PERGUNTANDO O QUE ELE ACHAVA DE MONTAR UM INSTITUTO COM O PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL PARA AS CRIANCAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CENTRAL DO MARANHÃO, HOMENAGEANDO LUCI (NOSSA MÃE) E LINDALVA (MINHA NOSSA TIA), QUE FORAM PESSOAS MUITO IMPORTANTES E QUE LUTARAM PELA EDUCAÇÃO DA COMUNIDADE DE CENTRAL DO MARANHÃO E NÃO PODEM SER ESQUECIDAS. LOGO NENEGO ACHOU ÓTIMA A IDÉIA E MONTOU O PROJETO CITANDO O NOME “INSTITUTO TIA LUCIA E TIA LINDALVA” NOME QUE ERÃO CHAMADAS AS DUAS PELA COMUNIDADE DE CENTRAL.
POR VÁRIAS VEZES NOS REUNIMOS ATRAVÉS DA INTERNET E TELEFONEMAS, FALANDO SOBRE O PROJETO E DECIDIMOS COMEÇAR COM A VERBA PATROCINADA PELA EMPRESA WMED UTI-MÓVEL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA QUE PRESTA SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA EM BRASÍLIA-DF CUJA PROPRIETÁRIA É A SENHORA MIRIAM GOMES SILVA, ESPOSA DO WALDEMÁRIO.
REFORMAMOS A SALA, COLOCAMOS AR CONDICIONADO, COMPRAMOS CADEIRAS, BALCÕES PARA COMPUTADORES E 10 (DEZ) COMPUTADORES DE ÚLTIMA GERAÇÃO, TUDO ISSO PARA QUE A COMUNIDADE DE CENTRAL DO MARANHÃO TENHA AULAS DE INFORMATICA COMO SÃO MINISTRADAS NAS GRANDES CIDADES BRASILEIRAS, E O QUE É MAIS IMPORTANTE GRATUITO, SEM NEM CUSTO PARA O ALUNO.
APARTIR DO DIA 25 DE JUNHO DE 2012 PODEMOS DIZER QUE CENTRAL DO MARANHÃO TEM UM INSTITUTO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O CONHENCIMENTO DA TECNOLOGIA E APRENDIZADO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA COMUNIDADE CENTRALENCE E QUE NUM FUTURO PODERÃO SE INCLUIR NO MERCADO DE TRABALHO CAPACITADOS PARA INFORMATIZAÇÃO.
AGRADECEMOS DE EM ESPECIAL A PESSOAL DA SRª MIRIAM GOMES SILVA PROPRIETÁRIA DA WMED UTI-MÓVEL QUE NÓS PATROCINA NESTE PROJETO E AO FILHO DA TERRA WALDEMÁRIO POR TER TIDO A IDÉIA DE CRIAR O INSTITUTO E HOMENAGEM NOSSA MÃE LUCI E NOSSA TIA LINDALVA.
WALDSON PRAZERES COSTA
VEREADOR CENTRAL DO MARANHÃO
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Vereador Nenego faz projeto de Lei Que vai beneficiar mais de 1.000 criançãs aonde autoriza o poder executivo municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ________/2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
M U N I C I P A L A C O N C E D E R
FARDAMENTO ESCOLAR GRATUITO
A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Central do maranhão aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer fardamento escolar aos alunos
Matriculados da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° - O fornecimento que trata esse artigo será entregue no primeiro dia de cada ano
Letivo, independente de já terem sido contemplados em anos ou séries anteriores, bem
Como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei num prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
Contrárias.
SALA DAS SESSÕES “Lucilea Prazeres Costa” Central do Maranhão, 24 de Setembro de 2011.
WALDSON PRAZERES COSTA
Vereador – DEM
Justificativa
A Educação enquanto política social é Direito de todos e dever do Estado
Em todas as suas esferas de governo. O construto teórico dessa premissa emerge com
A promulgação da Constituição de 1988. Enquanto Carta Magna de nosso país, a
Constituição Federal é a representação cabal das garantias de nosso povo. Por este
fato, ela se faz instrumento de defesa do povo e das garantias sociais deste.
Cabe essa breve introdução pelo fato de que em nossa Lei Maior reside
toda a forma de direito garantido e os instrumentos para sua efetivação. Devemos, pois,
enquanto legisladores e defensores da população, tê-la em nosso cotidiano como
instrumento de combate às injustiças sociais. Parte daí a base fundamental de defesa do
presente Projeto de Lei.
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
[...]
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
[...]
Como podemos notar, essa Lei atende aos preceitos defendidos na
Constituição Federal de garantia da educação e de manutenção do aluno na instituição
de ensino. O objetivo da nossa proposta é ajudar na manutenção dos jovens e
adolescentes em sala de aula, já que a dificuldade financeira é um dos motivos da
evasão escolar. Segue-se, assim, a necessidade de se haver uma verdadeira política
de garantia de acesso à educação, seja
terça-feira, 25 de outubro de 2011
vereador nenego visita lavoura de feijao destruida pela chuva
Vereador Nenego analisa prejuízos dos Trabalhadores Rurais de Central do Maranhão depois que uma chuva inesperada caiu em nossa cidade, causando enorme prejuizo para os lavradores.Diante dos prejuizo o Vereador Nenego entrou logo com um projeto que o prefeito decretasse estado de calamidade publica e assim pudesse amenizar os prejuizo dos trabalhadores.vereador Nenego visita area de plantação de feijão devastada pela chuva
Vereador Nenego analisa prejuízos dos trabalhadores rurais de central do maranhão. E faz projeto que vai beneficiar trabalhadores que foram prejudicados com a chuva que destruiu suas plantações.
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