quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Vereador Nenego faz projeto de Lei Que vai beneficiar mais de 1.000 criançãs aonde autoriza o poder executivo municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino

PROJETO  DE  LEI  DO LEGISLATIVO Nº ________/2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
M U N I C I P A L  A  C O N C E D E R
FARDAMENTO ESCOLAR GRATUITO
A ALUNOS  DA   REDE MUNICIPAL  DE  ENSINO.





FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Central do maranhão aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer fardamento escolar aos alunos
Matriculados da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° - O fornecimento que trata esse artigo será entregue no primeiro dia de cada ano
Letivo, independente de já terem sido contemplados em anos ou séries anteriores, bem
Como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei num prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
Contrárias.
SALA DAS SESSÕES “Lucilea Prazeres Costa” Central do Maranhão, 24 de Setembro de 2011.


WALDSON PRAZERES COSTA
Vereador – DEM




Justificativa


A Educação enquanto política social é Direito de todos e dever do Estado
Em todas as suas esferas de governo. O construto teórico dessa premissa emerge com
A promulgação da Constituição de 1988. Enquanto Carta Magna de nosso país, a
Constituição Federal é a representação cabal das garantias de nosso povo. Por este
fato, ela se faz instrumento de defesa do povo e das garantias sociais deste.
Cabe essa breve introdução pelo fato de que em nossa Lei Maior reside
toda a forma de direito garantido e os instrumentos para sua efetivação. Devemos, pois,
enquanto legisladores e defensores da população, tê-la em nosso cotidiano como
instrumento de combate às injustiças sociais. Parte daí a base fundamental de defesa do
presente Projeto de Lei.
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
[...]
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
[...]
Como podemos notar, essa Lei atende aos preceitos defendidos na
Constituição Federal de garantia da educação e de manutenção do aluno na instituição
de ensino. O objetivo da nossa proposta é ajudar na manutenção dos jovens e
adolescentes em sala de aula, já que a dificuldade financeira é um dos motivos da
evasão escolar. Segue-se, assim, a necessidade de se haver uma verdadeira política
de garantia de acesso à educação, seja

terça-feira, 25 de outubro de 2011

vereador nenego visita lavoura de feijao destruida pela chuva

Vereador Nenego analisa prejuízos dos Trabalhadores Rurais de Central do Maranhão depois que uma chuva inesperada caiu em nossa cidade, causando enorme prejuizo para os lavradores.Diante dos prejuizo o Vereador Nenego entrou logo com um projeto que o prefeito decretasse estado de calamidade publica e assim pudesse amenizar os prejuizo dos trabalhadores.














Vereador Nenego organiza passeio dos motoqueiros de Central do maranhão mais de 80 motos



Vereador Nenego recebe o carinho dos seus amigos






vereador Nenego mostra sua indignação com o descaso da administração do prefeito Irã com o nosso municipio

vereador Nenego visita area de plantação de feijão devastada pela chuva

Vereador Nenego analisa prejuízos dos trabalhadores rurais de central do maranhão. E faz projeto que vai beneficiar trabalhadores que foram prejudicados com a  chuva que destruiu suas plantações.







segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJMA recebe denúncia contra o prefeito de Central do Maranhão
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18 de outubro de 2011 às 16:24
Em sessão realizada nesta terça-feira, 18, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Central do Maranhão, Irã Monteiro Costa.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não usar adequadamente recursos destinados à educação e também de suposta fraude em processos licitatórios referentes ao exercício de 2006.
Prefeito do município de Central do Maranhão Irã Monteiro Costa
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, recebeu a denúncia, destacando em seu voto que a defesa não apresentou argumentos suficientes para eliminar os termos integrais da acusação.
Os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo acompanharam o relator.(Ascom/TJMA)

vereador nenego pede informação sobre recurso do FUNDEB
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